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Agenda de Obrigações Fiscais

INSS: sempre no dia 20 de cada mês seguinte ao da competência ou, em caso dessa data coincidir com final de semana ou feriado, antecipar ao  1º dia útil anterior.

FGTS
: sempre no dia 7 do mês seguinte ao da competência, antecipando-se para o 1º dia útil anterior, quando aquela data coincidir com final de semana ou feriado.

PIS: no dia 25 de cada mês seguinte ao da competência, antecipando-se para o 1º dia útil anterior, quando aquela data coincidir com final de semana ou feriado.

ISS: sempre no dia 10 do mês seguinte ao da competência, transferindo-se para o 1º dia útil posterior, quando aquela data coincidir com final de semana ou feriado.

IRRF: no dia 20 do mês seguinte a aquele em que ocorreu o fato gerador, antecipar ao  1º dia útil anterior quando aquela data coincidir com final de semana ou feriado.

CAGED: no dia 7 de cada mês seguinte ao da competência, antecipando-se para o 1º dia útil anterior, quando aquela data coincidir com final de semana ou feriado.

INSS de autônomos: no dia 15 de cada mês seguinte ao da competência, antecipando-se para o 1º dia útil anterior, quando aquela data coincidir com final de semana ou feriado.

GPS: enviar cópia ao sindicato da respectiva categoria profissional até o dia 10 do mês seguinte ao da competência, antecipando-se para o 1º dia útil anterior, quando aquela data coincidir com final de semana ou feriado.

Salários Mensais: seu pagamento deverá ocorrer, no máximo, até o 5º dia útil do mês seguinte ao de sua competência.

13º Salário: 1ª parcela até 30 de novembro, e a 2ª até 20 de dezembro.

Contribuição Sindical: até o dia 30 do mês seguinte ao do desconto, antecipando-se para o 1º dia útil anterior, quando aquela data coincidir com final de semana ou feriado.

Nota: as contribuições sindical, assistencial e confederativa, quando o empregado for admitido, só poderão ser descontadas no pagamento de seu 2º mês de trabalho.
AstecaInforma - 2010