ANO XIV - Nº 159 JUL/2010
Assédio processual
A Emenda Constitucional 45, atendendo ao princípio fundante da dignidade da pessoa humana, incluiu dentre os direitos fundamentais tutelados, o regramento democrático da garantia do acesso à Justiça e ao tempo razoável de duração do processo, (CF/88, art. 5º, inc. XXXV e LXXVIII, introduzido pela EC 45/2004).
A Juíza do Trabalho da Segunda Vara Trabalhista de Niterói-RJ condenou a Telemar a indenizar o reclamante no valor de R$ 20.000,00, por ter a empresa descumprido com seu dever de lealdade e boa fé e praticado atos de procrastinação, visando alongar o prazo da entrega processual.
Exigiu provas desnecessárias ao deslinde do feito, incluindo e de forma extemporânea um pedido de expedição de Carta Precatória Inquiritória, sem juntada das peças necessárias à sua formação e que apesar de intimada para fornecer as peças necessárias, quedou-se inerte, requerendo-se, por fim a desistência do pedido, ao argumento de que a testemunha teria voltado a residir no Rio de Janeiro, não tendo havido qualquer prova da veracidade de que a testemunha tenha residido em Fortaleza.